Show de Prêmios - Regulamento
data  30/11/2019  |  Categoria:  Notícias Gerais




 

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: CEDRO FM E CDL

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RIO DOS CEDROS - SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 02 a 21/12/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02 a 20/12/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de doação espontânea assemelhado a Sorteio de prêmios pelo 2º aniversário da CEDRO FM, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.

Período da Promoção: de 02/12/2019 às 8h00m a 21/12/2019 (data de apuração do último sorteio, o qual ocorrerá em 20/12/19).

Período de Participação: Das 08h00m de 02/12/2019 às 18h00m de 20/11/2019 (data final de participação). Horário oficial de Brasília.

Sorteios: Serão realizados, durante todo o período da promoção até 9 (nove) Sorteios diários intermediários de brindes fornecidos por 34 lojas participantes em um total mínimo de 180 brindes e 01 (um) Sorteio Final de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ofertado pela CDL Rio dos Cedros. Os sorteios ocorrerão no estúdio da Cedro FM com transmissão ao vivo, através de apuração de urnas recolhidas diariamente nas lojas participantes.

Lojas participantes: Os lojistas associados ou não ao CDL, tem ciência e concordam com os termos do regulamento, bem como, incentivar e orientar seus clientes na participação efetiva da promoção. Para isso, receberão sem qualquer custo o kit básico, composto de 2 CARTAZES A3, 500 folhetos/cupons A6 e o regulamento da promoção. Para incrementar mais a promoção e aumentar a participação diária dos seus clientes nos sorteios, os lojistas poderão contratar o kit adicional da GRÁFICA PATROCINADORA de 1.000, 2.000, 5.000 e 10.000 folhetos/cupons extras, contrato este, que deve ser feito diretamente com a gráfica, isentando a promotora de quaisquer responsabilidades quanto ao prazo de entrega, qualidade e financeiro.  

Produtos objeto da promoção: A promoção destina-se a divulgar o aniversário de 2 anos da Cedro FM. Todos os produtos participantes objeto da promoção têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto n 70.951/72, como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa física interessados, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de participação, residentes e domiciliadas no território nacional, que possuam CPF válido (não bloqueado) e preencham devidamente os cupons, cientes das normas estabelecidas e datas dos sorteios da promoção. Os interessados deverão adquirir os produtos de qualquer valor nas lojas participantes e preencher devidamente os cupons, respondendo as 2 perguntas e depositando-os em qualquer urna nas lojas participantes. Os cupons serão recolhidos diariamente e estarão participando dos sorteios, que acontecerão ao vivo, durante a programação diária da CEDRO FM 98,3 MHz, entre os dias 02/11 a 19/12. Os sorteios finais de R$ 2.000,00 e da loja que entregará o prêmio, serão realizados no dia 20/12 com transmissão ao vivo. No dia 21/12, a Cedro FM transmitirá ao vivo no programa ‘’Nossa gente’’ a entrega dos R$ 2.000,00 ao ouvinte premiado, diretamente da loja vencedora, onde haverá mais sorteios. Portanto, quanto mais cupons preencher, mais chances de ganhar no Show de Prêmios do 2º Aniversário da Cedro Fm.

Participação por Site e WhatSApp:

Os participantes poderão consultar regulamento, receber informações, acompanhar os sorteios e a lista dos premiados, fazendo o cadastro no site www.cedrofm.com.br ou através do aplicativo “WhatsApp”, utilizando um telefone celular com chip de propriedade exclusiva do participante. O aplicativo é mero meio de participação desta promoção, que não é patrocinada, administrada ou, de nenhuma forma, realizada em associação com a empresa detentora do aplicativo.

Ao se cadastrar via WhatsApp, o participante automaticamente confirma que está ciente das condições de participação, implicando na aceitação integral dos termos do Regulamento, bem como aceita receber mensagem da promoção pelo aplicativo.

Para participar via WhatsApp o interessado deverá enviar para o número (47) 9266-1611 uma mensagem informando, nessa ordem:

i) A palavra ‘’SHOW DE PRÊMIOS” para que seja identificada a presente promoção; ii)  Após receber a mensagem de retorno dando boas-vindas à promoção, o participante deverá seguir as instruções para informar seus dados pessoais e da loja participante.

Para fins de participação e eventual premiação, será considerado como “Participante” aquele que tiver efetuado a compra e depositado os cupons nas lojas participantes, nos termos deste Regulamento e em nome do participante, como condição de premiação.

Independentemente do valor da compra e do meio escolhido para acompanhamento da promoção (Site ou WhatsApp), a cada cupom cadastrados de acordo com o regulamento da promoção, o participante estará concorrendo através do número do seu CPF em todos os sorteios realizados, inclusive o sorteio final.

Cada participante (identificado pelo seu CPF) poderá participar com quantos cupons quiser, preenchidos em qualquer loja participante, durante o período de participação da promoção, podendo ser sorteado durante todo o período da promoção.

Considerando-se a totalidade dos sorteios Intermediários, cada participante poderá ser contemplado mais de uma vez, de acordo com a quantidade de cupons depositados nas urnas, mas apenas 1 (uma) loja será sorteada para ser a escolhida na entrega do prêmio final. 

7 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

No preenchimento dos cupons, o consumidor impreterivelmente responder as perguntas corretamente, sob pena de desclassificação e/ou se sorteado, após a devida validação, não terá direito à premiação, ante a falta de preenchimento dos requisitos previstos no regulamento.

Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, comprovante fiscal, quantidade de produtos adquiridos e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento da promoção. Uma vez finalizado o cadastro, não serão permitidos ajustes ou alterações de qualquer espécie, exceto eventual atualização de telefone ou e-mail do participante.

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.

O contemplado deverá atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para receber seu prêmio.

Excluem-se de participação nesta promoção, os sócios, diretores, funcionários da empresa promotora e das empresas contratadas para a operacionalização da promoção, que estejam envolvidos com a campanha. A empresa promotora se responsabiliza pela verificação deste item na apuração.

8 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A comunicação com o ganhador se dará através de telefone ou e-mail informados em seu cadastro, e a divulgação do ganhador será feita durante a programação diária da Cedro FM, pelo site www.cedrofm.com.br e grupo whatsApp. O nome do ganhador ficará disponível no site por pelo menos 5 (cinco) dias corridos ou até que a promoção seja retirada do ar. Os nomes dos ganhadores só serão divulgados após aprovados pela empresa promotora como ganhadores de fato, após a submissão de todos os documentos solicitados para validação da premiação.

9 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios poderão ser entregues em até 30 dias corridos da data da contemplação, sem qualquer ônus, no endereço R. Piauí, 80 - Centro, Rio dos Cedros - SC, mediante assinatura de “Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio”. Na entrega do Prêmio “Certificado de R$ 2.000,00” o ganhador deverá apresentar seus documentos de identificação originais (CPF e RG válidos), necessários para formalizar a entrega do Certificado nos moldes exigidos pela promotora.

Os prêmios, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou trocados, e são pessoais e intransferíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

O prazo do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.

A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. 

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de ponto de venda, mídia impressa, convencional e digital.

Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela empresa promotora ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

Os participantes autorizam o uso, sem ônus, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones única e exclusivamente para as finalidades desta Promoção, os quais não serão comercializados nos termos do artigo 11 da Portaria 41/2008 MF.

O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.cedrofm.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Os participantes terão sempre o prazo de 3 (três) dias úteis da data da primeira solicitação para atender aos pedidos da empresa promotora, sob pena de desclassificação.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.

Resta esclarecido que a promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.

 

Gean Carlo Bagattoli
CDL – Conselho de Diretores Lojistas de Rio dos Cedros
 
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